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Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
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23/10/2018 07:46:00 | 23/10/2018 07:46:00 | Consultar Edital |
Objeto | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 23/10/2018 07h45 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 020/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursados para os cargos de agente comunitário de saúde no momento. CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para o cargo de agente comunitário de saúde, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família (ESF), inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município. TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidor nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde.
II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 30 (trinta) e 31 (trinta e um) de outubro do ano em curso (2018) (Anexo I).
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo 1 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições na área do ESF Vilarinho, e vagas em cadastro de reserva para as áreas das ESF Mangay, Doriane e Limeira, conforme consta no anexo II deste Edital.
IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares 004/2004 e 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei, e maior de 18 (dezoito) anos; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Vilarinho, Vila Mangay, Vila Doriane e Vila Limeira), conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital, em atenção ao disposto nas Leis nº 11.350/2006 e 13.595/2018. 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa. VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever, o candidato, ou seu procurador deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato "3 X 4" recente, documento de identidade original e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhado da respectiva cópia; 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. Apresentar Declaração de conclusão de Ensino Médio; 1.4. Apresentar comprovante de residência recente na área da ESF da Vila Vilarinho, Vila Mangay, Vila Doriane e Vila Limeira conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital; 1.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Caio Fachin – Procurador-Geral do Município; Gleyce Brandão – Procuradora Municipal; Adriano de Camargo – Procurador Municipal. IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR
3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional no serviço público apresentada, será considerada a seguinte tabela: Tempo de serviços em meses Pontuação 00 a 12 meses 03 12 meses e 1 dia a 24 meses 04 24 meses e 1 dia a 36 meses 05 3.1.4. Em caso de tempo de serviço efetivamente prestado no cargo de Agente Comunitário de saúde será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento).
Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;
Amambai - MS, 19 de outubro de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Currículos: 30 e 31 de outubro de 2018.
Análise dos Currículos: 5 a 9 de novembro de 2018.
Publicação do Resultado: 13 de novembro de 2018. ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 2 3 4 ESF VILARINHO CADASTRO RESERVA – ESF MANGAY CADASTRO RESERVA – ESF DORIANE CADASTRO RESERVA – ESF LIMEIRA CR CR CR Ensino Médio e residir na área de atuação I - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde - de disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa - Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, respeitando a formação, a legislação profissional, os regulamentos do serviço, normas e diretrizes previstas na Portaria Ministerial nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de saúde de Amambai/MS. I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME (sem/abreviaturas):
02 - ENDEREÇO:
03 – TELEFONE: CELULAR:
04 - E-MAIL:
05 - DATA DE NASCIMENTO: II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA 01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 01 - DOUTORADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 02 - MESTRADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 03 - ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): 2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando. 1 - TÍTULO DO CURSO: 2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DATA: ___ / ___ / ______ ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________________________ |
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Resumo | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 23/10/2018 07h45 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 020/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursados para os cargos de agente comunitário de saúde no momento. CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para o cargo de agente comunitário de saúde, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família (ESF), inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município. TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidor nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde.
II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 30 (trinta) e 31 (trinta e um) de outubro do ano em curso (2018) (Anexo I).
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo 1 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições na área do ESF Vilarinho, e vagas em cadastro de reserva para as áreas das ESF Mangay, Doriane e Limeira, conforme consta no anexo II deste Edital.
IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares 004/2004 e 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei, e maior de 18 (dezoito) anos; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Vilarinho, Vila Mangay, Vila Doriane e Vila Limeira), conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital, em atenção ao disposto nas Leis nº 11.350/2006 e 13.595/2018. 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa. VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever, o candidato, ou seu procurador deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato "3 X 4" recente, documento de identidade original e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhado da respectiva cópia; 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. Apresentar Declaração de conclusão de Ensino Médio; 1.4. Apresentar comprovante de residência recente na área da ESF da Vila Vilarinho, Vila Mangay, Vila Doriane e Vila Limeira conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital; 1.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Caio Fachin – Procurador-Geral do Município; Gleyce Brandão – Procuradora Municipal; Adriano de Camargo – Procurador Municipal. IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR
3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional no serviço público apresentada, será considerada a seguinte tabela: Tempo de serviços em meses Pontuação 00 a 12 meses 03 12 meses e 1 dia a 24 meses 04 24 meses e 1 dia a 36 meses 05 3.1.4. Em caso de tempo de serviço efetivamente prestado no cargo de Agente Comunitário de saúde será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento).
Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;
Amambai - MS, 19 de outubro de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Currículos: 30 e 31 de outubro de 2018.
Análise dos Currículos: 5 a 9 de novembro de 2018.
Publicação do Resultado: 13 de novembro de 2018. ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 2 3 4 ESF VILARINHO CADASTRO RESERVA – ESF MANGAY CADASTRO RESERVA – ESF DORIANE CADASTRO RESERVA – ESF LIMEIRA CR CR CR Ensino Médio e residir na área de atuação I - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde - de disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa - Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, respeitando a formação, a legislação profissional, os regulamentos do serviço, normas e diretrizes previstas na Portaria Ministerial nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de saúde de Amambai/MS. I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME (sem/abreviaturas):
02 - ENDEREÇO:
03 – TELEFONE: CELULAR:
04 - E-MAIL:
05 - DATA DE NASCIMENTO: II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA 01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 01 - DOUTORADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 02 - MESTRADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 03 - ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): 2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando. 1 - TÍTULO DO CURSO: 2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DATA: ___ / ___ / ______ ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________________________ |
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