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sexta-feira, 10 de maio de 2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2017

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PROCESSO Nº063054/2017

26/04/2017 12h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2017 PROCESSO Nº063054/2017 VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2017 VALOR: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). OBJETO: Repasse de recursos financeiros para custear as despesas com campanha mãe premiada 2017. JUSTIFICATIVA: Na data comemorativa do dia das mães, é notório o aumento nas vendas, a possibilidade de renovação nos estoques, a contratação temporária, enfim, com este aumento o comércio local consegue garantir os empregos existentes, até mesmo aumentar seu quadro funcional, bem como, proporcionar incremento da arrecadação de impostos. Com isto o município consegue uma projeção e arrecadação ainda maior. A economia vem causando queda de arrecadação, afetando vários setores. A junção de forças com o Poder Público se faz necessário para alavancarmos novamente a economia, promovendo o desenvolvimento do município, foi declarada entidade de utilidade Pública conforme Lei Municipal 1.106/1986. A entidade é exclusiva no município, caracterizando desta forma inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, desta forma é inexigível o chamamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores. PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014; §2º Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa. CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI. CNPJ:035.684.33/0001-36 PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE AMAMBAI CNPJ/MF nº 03.889.391/0001-35. AUTORIZAÇÃO PROC. Nº:063054/2017. Publique-se: Amambai – MS, em 26 de Abril de 2017. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira: Prefeito Municipal. Clemente Martins Junior – Presidente.


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