18.8 C
Amambai
terça-feira, 23 de julho de 2024

PRÉ-MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA EM DR. RACHID SALDANHA DERZI AMAMBAI-MS – EDITAL Nº 01/RACHID/2019

- Publicidade -

EDITAL Nº 01/RACHID/2019 – PRÉ-MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA ESCOLA MUNICIPAL DR. RACHID SALDANHA DERZI AMAMBAI-MS

A Diretora CÉLIA CHAPARRO MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a realização das PRÉ-MATRÍCULAS para as turmas de PRÉ I e PRÉ II, para o ano letivo de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação vigente do Município de Amambai-MS.

1- Das Pré-matrículas

1.1- As pré-matrículas serão realizadas no período de 04 de novembro a 22 de novembro de 2019, das 7h10mim às 10h30min e, das 13h10min às 16h30min, na Secretaria da Escola Municipal Dr. Rachid Saldanha Derzi, localizada na Rua Sete de Setembro, 3386, Centro, Amambai/MS.

1.2- A matrícula na Educação Infantil deve respeitar as faixas etárias a seguir:

I- Pré I- crianças com 04 (quatro) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano letivo de 2020. II- Pré II- crianças com 05 (cinco) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano letivo de 2020. 1.3- No ato da solicitação da Pré-matrícula para o Pré I e Pré II, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento e apresentação da via original. b) Cópia da Carteira de Vacinação atualizada c) Cópia do Cartão do SUS d) Cópia do CPF da Criança e) Cópia do NIS f) Cópia do RG e CPF dos pais e ou responsáveis legais g) Cópia do cartão do programa Bolsa Família se estiver vinculado ao programa. h) Cópia do comprovante de residência atual. i) Apresentar número de telefone para contato j) Laudo/Parecer de Restrição Alimentar (caso tiver) k) Guia de Transferência ou Declaração de Transferência para alunos novos. l) Requerimento de matrícula assinado pelos pais ou responsável legal mediante apresentação de TERMO DE GUARDA LEGAL, os mesmos deverão apresentar no ato da matrícula um documento de identificação oficial.

2- Da Classificação

2.1- As análises das Pré-matrículas de Pré I e Pré II serão realizadas por Comissão, constituída pela Unidade Educacional, formada por:

a) Diretora: Célia Chaparro Miranda b) Coordenadora Pedagógica: Ana Carla da Silva Flores Garcia c) Presidente da APM: Roziene Antunes Casal Sanabria d) Membro da Diretoria da APM (representante das professoras): Jocenir Pavão Flores e) Membro da Diretoria da APM (representante dos pais): Nilson Romeiro Vieira Soares f) Membro do Conselho Deliberativo da APM (representante dos administrativos): Angela Marina Colman Barbosa g) Membro do Conselho Fiscal da APM (representante dos Pais): Carla Rodrigues Delfim

2.2- A Comissão deverá nas análises das matrículas dos alunos priorizar o seguinte critério:

a) Considerar preferencialmente a proximidade do domicílio da criança com a Escola Municipal Dr. Rachid Saldanha Derzi, conforme ECA (Estauto da Criança e Adolescente) LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 em seu Artigo 53: “V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)”.

2.3- Em caso de empate, a Comissão deverá priorizar: a) Filhos de pais/responsáveis legais com deficiência e limitações graves. b) Crianças que estejam comprovadamente em risco/vulnerabilidade social.

2.4- Se necessário, a Comissão poderá solicitar junto à Secretaria de Assistência Social, um relatório referente às condições da família solicitante da matrícula.

2.5- Aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, os pais deverão apresentar laudo ou documento comprovando as necessidades específicas no ato da matrícula.

2.6- As vagas para o período matutino serão priorizadas para alunos residentes na zona rural que dependam de transporte escolar.

2.7- Fica facultado à Direção Escolar o agrupamento, remanejamento e criação de novas turmas de acordo com as necessidades da escola, respeitando os preceitos descritos nas Resolução/SEMED Nº 07/2017 de 08 de novembro de 2017 e Resolução/SEMED nº 010/2017 de 01 de dezembro de 2017.

3- Do Resultado

3.1 – O resultado da análise será divulgado segundo Edital N°02/2019 entre os dias 02/12/19 e 06/12/2019 anexado no mural da entrada da Instituição.

3.2 – As pré-matrículas realizadas após o período previsto neste Edital deverão compor a listagem final, sem acometer o direito daqueles que a fizeram no período previsto.

4- Das Matrículas

3.1- Após a divulgação da classificação das pré-matrículas que ocorrerá entre os dias 02 a 06 de dezembro a efetivação das matrículas será realizada na Unidade Educacional, nos dias 09 a 13 de Dezembro de 2019, conforme a ordem da classificação e de acordo com as vagas disponíveis, sendo:  120 vagas para o Pré I Matutino (5 salas)  100 vagas para o Pré I Vespertino (4 salas).  05 vagas para o Pré II Matutino (4 salas)  03 vagas para o Pré II Vespertino (5 salas)

Amambai, 01 de Novembro de 2019.

Célia Chaparro Miranda Diretora E. M. Dr. Rachid Saldanha Derzi Decreto nº 026/2019

01/11/2019 15h12 – Por: Decom

Faça o download do edital no link abaixo:


PRÉ-MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA EM DR. RACHID SALDANHA DERZI AMAMBAI-MS - EDITAL Nº 01/RACHID/2019

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -